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Novidade legislativa | Lei n. 13.726/18

Foi publicada a Lei n. 13.726/18, que, em suma, racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. A Lei passará a vigorar em 45 dias da sua publicação, e, dentre as novidades por ela trazidas, destaca-se:

– É dispensado aos cidadãos (entenda-se pessoas físicas e jurídicas), nos procedimentos perante qualquer órgão e entidade Municipal, Estadual e Federal (Exemplos: repartições públicas como a da secretaria da Fazenda):

i. Reconhecimento de firma: o agente administrativo deve confrontar a assinatura do documento com aquela constante do documento de identidade do signatário, se o caso, ou conferir que o cidadão está assinando o documento na sua presença, casos em que deve lavrar a autenticidade da assinatura no próprio documento;

ii. Autenticação de cópia de documento: cabe ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

iii. Juntada de documento pessoal do usuário: é possível a sua substituição por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;

iv. Apresentação de certidão de nascimento: é possível a sua substituição por (iv.i) cédula de identidade, (iv.ii) título de eleitor, (iv.iii) identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, (iv.iv) carteira de trabalho, (iv.v) certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, (iv.vi) passaporte ou (iv.vii) identidade funcional expedida por órgão público;

v. Apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;

vi. Apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

 

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