Revista Pecuária Brasil – Reforma trabalhista e o trabalho no campo
Um dos pontos importantes é a regulamentação do trabalho intermitente, ou sazonal, que é aquele executado em apenas uma parte do ano.
A tendência é a diminuição de riscos ao empregador de demandas trabalhistas envolvendo empregados sazonais (entre eles considerados também os safristas), incentivando a geração de mais empregos.
São requisitos para a formalização do contrato de trabalho intermitente:
– o combinado deve ser escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, em contrato intermitente ou não;
– o empregador deve convocar por qualquer meio, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência, tendo o empregado um dia útil para responder o chamado.
A questão é nova e ainda passará por análise mais rigorosa do Poder Judiciário.
Mas é certo que a regulamentação do trabalho é de suma importância para o meio, que depende de fatores extras, como clima e safras.
A mudança poderá reduzir passivo trabalhista para os empregadores rurais, e, certamente, fomentará o aumento de sua produção, pois o trabalhador estará amparado, trabalhando feliz, tendo mais oportunidades de trabalho e renda.
Fernando Sartori Molino
Sócio do escritório LDG Advogados – Coordenador Jurídico Trabalhista
Publicado na revista Pecucária Brasil – Ed. 21, pág. 126
http://www.revistapecuariabrasil.com.br/revista-on-line
0 Comentários